Decreto suspende aulas presenciais e cultos religiosos no município

Novas medidas restringem também forma de atendimento em bancos e supermercados

 

Em decorrência da gravidade da pandemia da Covid-19, quando Monte Alto se encontra com aumento significativos de casos da doença e ainda, com 100% dos leitos de UTI e de enfermaria ocupados nos hospitais da cidade, a Prefeita Maria Helena Rettondini tomou novas medidas para o enfrentamento da Covid-19. Um Decreto foi publicado na tarde de hoje, 10, no diário Oficial do Município, fazendo valer as novas normas para cidade.

O Decreto nº 4.072, considera que o Estado caminha para o colapso total da rede de saúde pública e privada; a curva de crescimento da COVID-19 e o enfrentamento do período mais crítico, desde o início da pandemia e a necessidade de medidas mais restritivas para contenção da propagação do vírus; além da manifestação do Conselho Municipal de Saúde pugnando pela suspensão das aulas presenciais em todas as escolas do Município de Monte Alto, a recomendação Procuradoria Geral da Justiça ao Governador para a suspensão da realização de cultos, missas e outras atividades religiosas de caráter coletivo presenciais em todo o Estado de São Paulo, e a necessidade de se conter o fluxo e aglomeração de pessoas em locais públicos e privados para evitar a propagação do vírus causador da COVID-19. Considera ainda uma reunião realizada na Câmara dos Vereadores, na data de 8 de março de 2021, na qual participaram representantes da Unimed, Santa Casa, Conselho Municipal de Saúde, Sistema Vida, Vereadores, ACIMA e equipe técnica da Prefeitura Municipal.

Desta forma, a partir de sua publicação, ficam estabelecidas, no período de 12 a 19 março de 2021, as seguintes medidas:

I – ficam proibidas as aulas presenciais em todos os estabelecimentos de ensino do Município, das redes pública e privada;

II – ficam proibidas missas, cultos e outras atividades religiosas coletivas presenciais;

III – os atendimentos presenciais nas agências bancárias e casas lotéricas poderão ser feitos apenas com horário pré-agendado, via telefone a ser disponibilizado por cada estabelecimento, ficando proibida fila de mais de cinco pessoas e aglomerações em suas

respectivas entradas e entorno, ficando cada entidade responsável pelo controle interno e externo de pessoas;

IV – os mercados e estabelecimentos congêneres, como açougues, mercearias, sacolões e quitandas deverão adotar, preferencialmente, atendimento delivery e, em caso de atendimento presencial, a fila deverá ser controlada por senha, que deve ter no máximo 20% da quantidade permitida para o estabelecimento na fase vermelha do Plano São Paulo, com controle de distância de ao menos dois metros entre as pessoas, ficando o estabelecimento responsável pelo controle interno e externo de pessoas.

Em caso de descumprimento de quaisquer das medidas, serão aplicadas multas conforme determina a lei.

 

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