Questão que tem causado grande preocupação a nossos usuários é a que diz respeito a um possível aumento do imposto nos casos de doação e inventário. O imposto vai mesmo aumentar?
Estamos falando do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). É um imposto de competência estadual aplicado sobre doações, transmissões de bens e demais tipos de transferência não onerosas — como ocorre em um processo de herança, por exemplo.
Logo, sempre que um bem é repassado a outra pessoa sem nenhuma cobrança (ou seja, diferente de uma venda), o ITCMD pode incidir sobre o valor do bem ou direito transmitido. Por isso, o ITCMD costuma ser conhecido como imposto sobre doações e heranças.
Atualmente, o ITCMD, que incide na hipótese de transmissão de herança causa mortis ou nas doações e usufrutos, é apurado pela aplicação da alíquota fixa de 4% sobre a respectiva base de cálculo.
O Projeto de Lei 250/2020 em trâmite, eleva consideravelmente a carga tributária desse imposto no estado de São Paulo, chegando até o teto de 8% estabelecido pelo Senado Federal, como já fizeram outros estados brasileiros.
O aumento do ITCMD não é uma certeza, mas uma possibilidade real. Há muitos anos o Estado de São Paulo tem a intenção de aumentá-lo. A pandemia da Covid-19 foi apenas mais um argumento. Nossa dica é que os interessados façam suas doações ainda esse ano de modo a evitar esse aumento.
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