Pouca gente sabe, mas os cartórios (de notas, imóveis, registro civil) não recebem nenhum centavo do governo. Pelo contrário, boa parte do que é pago pelo usuário ainda vai para repasses (ao Tribunal, ao Ministério Público, à Santa Casa…)
Os oficiais de registros públicos e notários, embora prestem um concurso público para ingressar na atividade, não integram a estrutura do Estado, sequer como representantes, e não se confundem com servidores públicos, mesmo que o serviço prestado por eles seja de índole pública. Em verdade, são considerados particulares em colaboração com a Administração. Seus serviços são exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público, ou seja, serviço público exercido em caráter privado.
O agente em colaboração com administração não é remunerado pelo Estado. A remuneração se dá por particulares por meio de emolumentos, que são os valores percebidos quando da realização de algum ato típico da atividade. Ao delegar o serviço para particulares, o poder público passa para os titulares dos cartórios, entre outros importantes aspectos, a obrigação de contratar e pagar os funcionários.
O Tabelião é um delegatário. Pode-se dizer, grosso modo, que a figura mais próxima seria a de uma concessionária (como as rodovias). Não se recebe nada do Estado, apenas o direito de exercer e explorar economicamente uma dada atividade.
Dos valores recolhidos pelos cartórios parte é destinada a repasses para a Fazenda estadual e a outras entidades, como o Judiciário, fundo de assistência judiciária gratuita, dentre outros, variando de acordo com a lei tarifária de cada Estado.
Sendo assim, o restante é utilizado para o pagamento das despesas básicas do cartório, como por exemplo as despesas pessoais com os funcionários; despesas ordinárias, como conta de água, luz, telefone, aluguel; despesas bancárias; equipamentos; entre outros. Ficando então, o valor restante para o tabelião ou notário, não havendo nenhum investimento ou aplicação feita pelo Estado.
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