O Poder Executivo de Monte Alto, dando continuidade aos seus investimentos na Segurança Pública Municipal, enviou dois Projetos de Lei Complementar à Câmara Municipal, que foram aprovados por unanimidade. As Leis Complementares nº 481 (estrutura a carreira, altera nomenclatura e atributivas da GCM) e 482 (introduz alterações, acrescenta artigos e regulamenta autonomia da Corregedoria da GCM), foram aprovadas na 119ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, realizada em 23 de março.
“Importante ressaltar que a LC nº. 481/2020 institui requisitos, muitos destes obrigatórios para evolução do GCM na carreira específica. Em tese, a carreira na Guarda Civil, fica assim definida: GCM Iniciante, GCM 3ª Classe, GCM 2ª Classe, GCM 1ª Classe e GCM Inspetor. Um dos requisitos obrigatórios, dentre outros, para o Guarda atingir a graduação de GCM Inspetor é a aptidão em ‘Curso de Formação para GCM Inspetor’”, ressalta o Secretário Municipal de Segurança Pública, João Pereira. “Em nome de todos os Agentes da Guarda Civil Municipal de Monte Alto, agradeço ao Poder Executivo, na pessoa do prefeito João Paulo Rodrigues, pela elaboração e apresentação destas leis, e também, ao Poder Legislativo pela aprovação unânime das mesmas”, acrescentou.
INSPETOR – O curso teve início no dia 10, contando com 18 alunos da Guarda Montealtense; as aulas estão sendo ministradas eletronicamente e a prova presencial – avaliação final – acontecerá após a liberação dos órgãos de saúde, em virtude da Pandemia do Novo Coronavírus. Os instrutores são: Dra. Regina Helena de Souza Marques, nas disciplinas de ética, direito administrativo e constitucional, plano de carreira e código disciplinar; o Sub-Inspetor Júlio Marques Madeira Neto (credenciado na Polícia Federal/SP), nas disciplinas de regulamentação da GCM, procedimentos operacionais e seus dispositivos legais, além de leis pertinentes.