Prefeitura publica decretos divulgando novas medidas no comércio e nas empresas e alterando vencimento de tributos municipais

 

O Decreto nº 3.931, publicado há pouco no Diário Oficial do Município trata sobre a regulamentação do funcionamento de vários segmentos do comércio e também de empresas e indústrias da cidade. De acordo com o documento, além dos segmentos que já tiveram suas atividades suspensas, devem, a partir de agora:
• Suspender suas atividades também as conveniências, ambulantes com pontos fixos e móveis, centros de estética, cabeleireiros e similares.
• Clínicas médicas, casas de carnes, comércios de frutas, legumes e verduras, provedores de internet e clínicas veterinárias devem ter seu funcionamento monitorado com restrição de fluxo e procedimentos higiênicos.
• O acesso às atividades permitidas ficam com acesso restrito a uma pessoa por comprador, sem acompanhantes, com entrada proibida de crianças.
• Os estabelecimentos comerciais de insumos agropecuários, papelarias, autopeças, automecânicas, autoelétricas, borracharias, comércio de materiais de construção e serralherias deverão ter seu funcionamento monitorado, sendo proibido o acesso de clientes, com exceção dos serviços internos e pré-agendados.
• As atividades permitidas, obrigatoriamente, devem disponibilizar aos seus funcionários os itens de proteção individual: álcool em gel 70%, máscaras e luvas.
• As indústrias de Monte Alto são recomendadas a suspender, reduzir, revezar ou implementar home office na jornada de trabalho se possível, evitando o fluxo e aglomeração de pessoas. São obrigatórias as medidas de proteção e higiene aos funcionários que desempenham serviços essenciais: álcool em gel 70%, máscaras e luvas.
• Ficam proibidas saídas de excursões de quaisquer natureza e destino e fica recomendado também que a população evite viagens intermunicipais.
• As atividades do setor de hotelaria ficam suspensas para hóspedes advindos de outros municípios.
• Fica proibido o exercício de panfletagem e distribuição de informativos de oferta.
• Fica recomendado aos munícipes o isolamento em suas residências e a não circulação pelas vias e logradouros, exceto em casos de urgência e de extrema necessidade.
Já o Decreto 3.933, trata das novas datas para vencimento dos tributos municipais, conforme segue abaixo:
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU será cobrado em parcela única com desconto de 2,0% ou em 10 (dez) parcelas iguais e sucessivas, com vencimentos estabelecidos em diferentes datas, a seguir discriminadas:

PARCELA ÚNICA OU 1ª PARCELA:
1º LOTE: 22/04/2020
2º LOTE: 24/04/2020
3º LOTE: 26/04/2020
4º LOTE: 28/04/2020
5º LOTE: 30/04/2020

2ª PARCELA:
1º LOTE: 22/05/2020
2º LOTE: 24/05/2020
3º LOTE: 26/05/2020
4º LOTE: 28/05/2020
5º LOTE: 30/05/2020

3ª PARCELA:
1º LOTE: 22/06/2020
2º LOTE: 24/06/2020
3º LOTE: 26/06/2020
4º LOTE: 28/06/2020
5º LOTE: 30/06/2020

4ª PARCELA:
1º LOTE: 22/07/2020
2º LOTE: 24/07/2020
3º LOTE: 26/07/2020
4º LOTE: 28/07/2020
5º LOTE: 30/07/2020

5ª PARCELA:
1º LOTE: 22/08/2020
2º LOTE: 24/08/2020
3º LOTE: 26/08/2020
4º LOTE: 28/08/2020
5º LOTE: 30/08/2020

6ª PARCELA:
1º LOTE: 22/09/2020
2º LOTE: 24/09/2020
3º LOTE: 26/09/2020
4º LOTE: 28/09/2020
5º LOTE: 30/09/2020

7ª PARCELA:
1º LOTE: 22/10/2020
2º LOTE: 24/10/2020
3º LOTE: 26/10/2020
4º LOTE: 28/10/2020
5º LOTE: 30/10/2020

8ª PARCELA:
1º LOTE: 22/11/2020
2º LOTE: 24/11/2020
3º LOTE: 26/11/2020
4º LOTE: 28/11/2020
5º LOTE: 30/11/2020

9ª PARCELA:
1º LOTE: 07/12/2020
2º LOTE: 09/12/2020
3º LOTE: 11/12/2020
4º LOTE: 13/12/2020
5º LOTE: 15/12/2020

10ª PARCELA:
1º LOTE: 22/12/2020
2º LOTE: 24/12/2020
3º LOTE: 26/12/2020
4º LOTE: 28/12/2020
5º LOTE: 30/12/2020”

A Taxa de Renovação Anual da Licença de Funcionamento será cobrada em
Parcela única ou em 04 (quatro) parcelas iguais, com vencimentos intercalados, assim discriminados:

PARCELA ÚNICA 30/04/2020
1ª PARCELA 30/04/2020
2ª PARCELA 30/06/2020
3ª PARCELA 30/09/2020
4ª PARCELA 22/12/2020”

Já o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (alíquota fixa) será cobrado em parcela única ou em 04 (quatro) parcelas iguais, com vencimentos intercalados, assim discriminados:

PARCELA ÚNICA 30/04/2020
1ª PARCELA 30/04/2020
2ª PARCELA 30/06/2020
3ª PARCELA 30/09/2020
4ª PARCELA 22/12/2020

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