No mês de dezembro de 2018, o Prefeito João Paulo Rodrigues sancionou a Lei Complementar 455/2018 que amplia para mais 15 dias a licença paternidade dos servidores públicos municipais. A proposta aprovada foi enviada para a Câmara Municipal a pedido do Vereador Cetroni, formalizado na indicação 335/2018, com vista na Lei Federal que instituiu o marco legal da infância, que trata de políticas públicas para crianças de até seis anos de idade, tornando a Prefeitura de Monte Alto Empresa Cidadã, de acordo com a Lei Federal 11.770/2008, ao garantir a prorrogação da licença paternidade dos funcionários públicos municipais para mais 15 dias.
Pelo texto da iniciativa, “com o nascimento ou adoção de filhos, o servidor público municipal terá direito à prorrogação da licença-paternidade por 15 dias consecutivos”. Antes, o benefício era de cinco dias.
Cetroni destaca que trabalhou junto à municipalidade para o envio da presente lei, pois a prorrogação do prazo de licença paternidade deve ser percebida como manifestação do melhor interesse da criança, uma vez que os primeiros dias de vida tem importância crucial na formação do vínculo entre o pai e o bebê. Também de acordo com a lei complementar aprovada, para ter direito à prorrogação, o servidor deverá requerê-ça no prazo de até dois dias úteis, após o nascimento ou adoção, não sendo permitido que o benefício seja posterior ao retorno à atividade.
“O foco desta propositura é o bebê. O aumento da licença representa um avanço em relação ao prazo atual, apesar de não ser o ideal. A licença-paternidade é de fundamental importância para aumentar o contato direto entre pai e filho nos primeiros dias de vida da criança e para que o pai dê mais apoio à mãe nos cuidados com o bebê e nas tarefas domésticas”, concluiu Cetroni.