Projeto de Lei aprovado no Senado Federal prevê a possibilidade de ampliação da licença-paternidade de 5 para 20 dias

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A licença-paternidade é o direito laboral conferido ao homem de se afastar do trabalho para participar com maior proximidade dos primeiros dias do filho recém-nascido, auxiliando a mãe para a recuperação do processo pós-parto e tudo o mais que for necessário para os cuidados iniciais com o bebê, sem qualquer prejuízo de sua remuneração integral.
Referido direito está garantido pelo artigo 7º, inciso XIX da Constituição Federal de 1988 e, por força da norma estabelecida no art. 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, seu prazo atual é de 05 (cinco) dias, até que não haja a publicação de lei disciplinando a matéria de modo diverso.
Quebrando a longa inércia legislativa sobre o tema, na quarta-feira, dia 03 de fevereiro do ano corrente, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei n. 14/2015 (Marco Legal de Atenção à Primeira Infância) que, dentre outras disposições, faculta às empresas estender a licença-paternidade de seus funcionários por mais 15 (quinze) dias, além dos 05 (cinco) já obrigatoriamente garantidos pela Constituição Federal, conferindo, portanto, um total de 20 (vinte) dias de licença-paternidade.
Segundo se depreende do novo projeto, o direito à ampliação não será obrigatoriamente garantido a todos os pais empregados, mas apenas àqueles que laboram nas empresas participantes do programa “Empresa Cidadã”, assim entendido como um programa criado para estimular a ampliação de direitos mediante a redução fiscal proporcional à quantificação monetária salarial da benesse, mormente para as empresas que recolhem seus tributos com base no lucro real. Atualmente, referido programa vem sendo utilizado especificamente para ampliar de 120 (cento e vinte) para 180 (cento e oitenta) dias o prazo de licença-maternidade das trabalhadoras empregadas nas empresas participantes e, agora, poderá servir também para ampliar de 05 (cinco) para 20 (vinte) dias o prazo da licença-paternidade.
Conforme exigido pelo novo projeto, para ter o direito de licença-paternidade por 20 (vinte) dias, além de trabalhar em uma empresa que aderiu ao programa “Empresa Cidadã” (geralmente grandes corporações, que têm tributação sobre o lucro real), o pai precisará requerer a prorrogação da licença em até 2 (dois) dias úteis após o parto e, ainda, comprovar sua participação em um programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável, ponto este que deverá ser regulamentado caso o projeto receba sanção presidencial e se converta em lei.
Além da possibilidade de ampliação da licença paternidade para 20 (vinte) dias, o novo marco prevê também que o pai poderá ter dois dias de folga remunerada para acompanhar a mulher em consultas médicas durante o período de gravidez, bem como um dia por ano para levar o filho de até seis anos em consulta médica.
O projeto de lei, se sancionado, será aplicável tanto para pais biológicos, quanto para pais que adotaram ou obtiveram guarda judicial para fins de adoção. No primeiro caso, mesmo que o pai não conviva ou não seja casado com a mãe da criança, ainda assim poderá ter o direito à licença-paternidade prorrogada, caso estejam atendidos os pressupostos acima elencados.
Cabe observar que, ainda segundo o projeto em análise, no período da licença o pai evidentemente não poderá exercer qualquer atividade remunerada, devendo manter a criança sob seus cuidados.
Embora já aprovado pelo Senado, para que efetivamente se transforme em lei e entre em vigência, o novo projeto depende da sanção presidencial, sendo certo que, ao que parece, a presidente Dilma Rousseff já se demonstrou simpática às novas alterações, visto que considerou “justa” a possibilidade de ampliação, denotando assim estar disposta a sancionar a proposta sem maiores objeções, não obstante a incessante busca por contenção de despesas motivada no crítico cenário econômico atual.

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