A menos de três meses para as eleições deste ano, marcadas para o domingo, 7 de outubro, data em que os brasileiros irão às urnas para votar para Presidente, Senador, Governador e Deputados Estaduais e Federais, os Partidos Políticos seguem se articulando visando a vitória no pleito.
Seguindo informações disponíveis no site do TSE – Tribunal Superior Eleitoral, e do Portal Politize, O Imparcial traz as próximas datas referentes ao Calendário Eleitoral. Confira:
JULHO:
16: O Tribunal Superior Eleitoral poderá publicar boletins, comunicados e informações ao eleitorado por meio dos sistemas de televisão e de rádio, a partir desse dia até o dia 15 de agosto de 2018.
17: O eleitor poderá se habilitar juntamente à Justiça Eleitoral para votar em trânsito, dessa data até o dia 23 de agosto de 2018.
20: Início das convenções partidárias, cuja finalidade deve ser deliberar sobre coligações e escolher os respectivos candidatos. A partir dessa data também, é dado ao candidato o direito de resposta a informações que afetem sua imagem, caráter, caluniosas, difamatórias ou injuriosas, difundidas por meios de comunicação social.
25: Partidos políticos e candidatos deverão, a partir desse dia, enviar à Justiça Eleitoral os dados de recursos financeiros recebidos para financiamento de campanha.
AGOSTO:
05: Último dia para a realização das convenções partidárias.
15: Prazo para que os partidos e coligações registrem seus candidatos a todos os cargos políticos, até às 19 horas do dia.
16: Início das campanhas eleitorais. Os partidos e coligações poderão funcionar das 8h às 22h, realizando comícios e fazendo uso de alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos. A partir dessa data também será permitida a propaganda eleitoral na internet, desde que não seja paga.
31: Início da propaganda eleitoral gratuita na televisão e no rádio.
SETEMBRO
3: Dia em que o eleitor, que requereu o voto em trânsito, poderá consultar seu local de votação.
9: Os partidos e coligações, a partir dessa data, deverão enviar à Justiça Eleitoral a prestação parcial de contas. Término é no dia 13.
17: Os tribunais regionais eleitorais deverão ter julgado todos os pedidos de candidatura e as devidas decisões relativas a eles nesse dia.
22: Nenhum candidato poderá ser detido ou preso a partir dessa data, de acordo com o código eleitoral, exceto em caso de flagrante delito.
27: Último dia para que o eleitor tire a segunda via do seu título de eleitor.
OUTUBRO
02: Nenhum eleitor pode ser preso a partir dessa data, salvo se for flagrado cometendo algum delito, ou em virtude de sentença criminal que condena o eleitor por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
04: Último dia para a campanha eleitoral gratuita em rádios e sistemas de televisão. A data também é prazo final para a transmissão de debates.
05: Último dia para a divulgação de propaganda eleitoral paga na imprensa escrita e na cópia de jornais impressos, divulgados na internet com campanhas eleitorais.
06: Último dia para a propaganda eleitoral por meio de alto-falantes, por distribuição de material gráfico e pela promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som.
07: Dia das eleições (primeiro-turno).
09: Término, após as 17 horas, do período em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido de acordo com o Código Eleitoral, art. 236.
10: O mesário que se ausentar, abandonando sua função durante a eleição, deverá apresentar sua justificativa até essa data.
12: Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão, relativa ao segundo turno.
28 de outubro: Dia das eleições (segundo-turno).
NOVEMBRO
10: Até essa data estarão disponíveis os dados de resultados relativos ao segundo turno em Centro de Dados provido pelo Tribunal Superior Eleitoral.
DEZEMBRO
19: Último dia para a diplomação dos candidatos eleitos.
27: Último dia para que o eleitor que deixou de votar no segundo turno justifique sua ausência ao juízo de eleição.