A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), decidiu que documentos de identificação eletrônicos como a Carteira Nacional de Habilitação, o Documento Nacional de Identidade e o Título de Eleitor, podem ser apresentados pelos passageiros na hora do embarque em voos dentro do Brasil. De acordo com a agência, todas as companhias e a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) já foram comunicadas.
Além disso, o nome social será aceito nos documentos eletrônicos no embarque — o título de eleitor eletrônico é um dos que já oferecem essa possibilidade. A Anac lembra que é responsabilidade das empresas aéreas comunicar a aceitação dos documentos digitais em voos domésticos, também nos seus sites.