Os munícipes tem até o próximo dia 30 de setembro para protocolar, junto à Central de Atendimento da Prefeitura, os pedidos de isenção e de desconto do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, para o exercício de 2016.
A isenção fiscal às pessoas comprovadamente carentes acontece no município desde o ano de 1997, a partir da Lei Complementar nº. 43/1997. Segundo informações da Diretoria de Tributos e Rendas, são protocolados cerca de 800 pedidos por ano.
Para ter direito ao benefício total, é necessário que o interessado possua um único imóvel que utilize como residência própria, com valor venal em 2015 de até R$ 23.588,65. Pessoas incapacitadas para o trabalho, desde que integrantes do cadastro único social e beneficiários do programa bolsa família ou renda cidadã, além de aposentados e pensionistas, podem pedir benefício de isenção parcial de 30%; neste caso, também é necessário ser proprietário de um único imóvel, que lhe sirva de residência, bem como ter renda familiar mensal inferior a dois salários mínimos.
A Central de Atendimentos está localizada na sede da Prefeitura, na rua Dr. Raul da Rocha Medeiros, 1390 e funciona de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas.
APARECIDA – Os moradores do Distrito de Aparecida podem entregar a solicitação de isenção ou desconto na sede da Subprefeitura local. A prestação deste serviço é realizada desde 2013 a pedido do Vereador Licenciado e Secretário de Educação, Prof. Thiago Cetroni. “Devido à distância geográfica entre o Distrito e Monte Alto, esse atendimento na Subprefeitura é de extrema importância, pois aproxima a prefeitura dos munícipes sem gerar gastos de deslocamento; desta forma podem ocorrer um maior número de beneficiados”, afirma Cetroni.