Valor, também aplicado a João Paulo Rodrigues, é de R$ 53.205,00;
recurso já foi protocolado no Tribunal Regional Eleitoral em São Paulo
Uma representação na Justiça Eleitoral no ano de 2012, tendo como motivo a investigação da distribuição de kits escolares a alunos da rede municipal de ensino em período eleitoral, resultou na condenação de Silvia Meira – na época candidata à reeleição para prefeita de Monte Alto – a pagar uma multa no valor de 5 mil UFIRs, valor hoje equivalente a R$ 53.205,00.
Silvia explicou ao jornal O Imparcial que, posteriormente, a representação foi extinta pelo STE – Superior Tribunal Eleitoral que reconheceu sua nulidade em função da falta de participação no processo do candidato a vice-prefeito, João Paulo Rodrigues, uma vez que a representação era passível de cassação.
Desta forma, o TSE determinou o retorno dos autos para nova instrução processual, que culminou na decisão publicada no Diário Oficial na sexta-feira, 3 de julho, mantendo a multa de 5 mil UFIRs para ambos, afirmou Silvia.
Vale ressaltar que na decisão, o Juiz Eleitoral Dr. Gilson Miguel Gomes da Silva cita que “tal fato não se jungiu de gravidade tal a ensejar a descontinuação dos mandatos”, entendendo como suficiente a imposição da multa aos representados, afastando a sanção da cassação do registro/diploma e decretação da inelegibilidade.
Silvia disse ainda que cabe recurso da decisão e que seu advogado já o protocolou junto ao TER-SP.