Elaborado pelo Executivo e aprovado na última sessão da Câmara Municipal com cinco emendas propostas pelo Legislativo, o Programa de Recuperação Fiscal V – REFIS, passa a vigorar no dia 26/06/2015. Válido para o exercício de 2015, o programa visa “promover a regularização dos créditos de natureza tributária, devidamente constituídos e inscritos ou não em Divida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, desde que vencidos até 31 de dezembro de 2014”.
Os contribuintes poderão quitar os débitos fiscais mediante pagamento em três opções: à vista, em parcela única, na data da respectiva adesão, até 31/07/2015, com desconto de 100% em multa e juros; pagamento à prazo, em duas parcelas sucessivas, com desconto de 95% em multa e juros, sendo a primeira, até 31/07/2015, e a segunda, dentro do prazo de 30 dias da data da primeira; e pagamento à prazo, em três parcelas sucessivas, com desconto de 90% em multa e juros, sendo a primeira, até 31/07/2015, a segunda, dentro do prazo de 30 dias da data da primeira, e a terceira, 30 dias da data da segunda. Caso o débito fiscal não seja quitado dentro dos prazos previstos, serão retomados os procedimentos legais da cobrança da Dívida Ativa com a incidência e cobrança dos valores totais de multa, juros e atualização monetária.
A opção de ingresso no REFIS V poderá ser formalizada na Prefeitura, até o dia 15 de julho, mediante o preenchimento de formulário e entrega de documentos.