Quem faltou e não justificou sua ausência
poderá ter o título de eleitor cancelado pela Justiça
Eleitores que deixaram de comparecer às urnas nos últimos três pleitos, podem se regularizar perante a Justiça Eleitoral desde a segunda-feira, 2. Eles deverão comparecer ao Cartório Eleitoral munido de documentos pessoais e do título de eleitor. O prazo final é 4 de maio.
De acordo com a legislação eleitoral, quem faltou e não justificou a ausência de voto em três eleições consecutivas, poderá ter o título de eleitor cancelado. Cada turno corresponde a uma eleição.
Segundo o Juiz eleitoral de Monte Alto, Dr. Júlio César Franceschet, um edital com o nome desses eleitores se encontra fixado no próprio Cartório.
Os eleitores que procurarem a Justiça Eleitoral serão orientados a solicitar a formalização de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), com operação de revisão ou transferência, conforme o caso, instruindo o pedido com a documentação necessária.