Diferentemente de 2014, o ano que se inicia terá 12 feriados
Se no segundo semestre de 2014 a maior parte dos feriados nacionais caíram em finais de semana, em 2015 o cenário será bem diferente.
Quase todos os feriados nacionais serão em segundas ou sextas-feiras. Outros, em terças ou quintas. Contando apenas as datas comemorativas nacionais, 2015 terá 10 feriados.
No estado de São Paulo, o número de feriados chega a 12. Já em Monte Alto, o calendário de eventos cívicos, religiosos e tradicionais totalizará 22 folgas, contando também, com os pontos facultativos e feriados municipais.
Confira abaixo o calendário de 2015:
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1º de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal – feriado nacional;
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16 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval – ponto facultativo;
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17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval – ponto facultativo;
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2 de abril (quinta-feira) – Quinta-Feira Santa – ponto facultativo;
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3 de abril (sexta-feira) – Sexta-Feira Santa – feriado municipal;
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5 de abril (domingo) – Páscoa – feriado religioso;
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21 de abril (terça-feira) – Tiradentes – feriado nacional;
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1º de maio (sexta-feira) – Dia do Trabalho – feriado nacional;
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15 de maio (sexta-feira) – Aniversário de Fundação da Cidade – feriado municipal;
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4 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi – ponto facultativo;
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9 de julho (quinta-feira) – Revolução Constitucionalista de 1932 – feriado estadual;
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6 de agosto (quinta-feira) – Padroeiro do Município (Senhor Bom Jesus) – feriado municipal;
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7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil – feriado nacional;
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8 de setembro (terça-feira) – Consagrado a Nossa Senhora Conceição Montesina – feriado municipal;
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12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil) – feriado nacional;
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28 de outubro (quarta-feira) – Funcionário Público – ponto facultativo;
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1º de novembro (domingo) – Todos os Santos – ponto facultativo;
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2 de novembro (segunda-feira) – Finados – feriado nacional e municipal;
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15 de novembro (domingo) – Proclamação da República – feriado nacional;
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24 de dezembro (quinta-feira) – véspera de Natal – ponto facultativo;
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25 de dezembro (sexta-feira) – Natal – feriado nacional;
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31 de dezembro (quinta-feira) – véspera do Dia de Ano Novo – ponto facultativo.